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O Ficha Suja em 2012 pode disputar as eleições de 2020

02/09/2020



A pandemia do novo coronavírus favoreceu os fichas sujas para essas eleições municipais de 2020.

A Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar 135, de 2010, fixa em oito anos o prazo de inelegibilidade, contados a partir da eleição em que foi praticada a irregularidade, sendo ajustado, posteriormente, pela Justiça Eleitoral, que o prazo de inelegibilidade é contado da data da eleição daquele ano até a mesma data oito anos depois.

Como o Congresso Nacional, através da Emenda Constitucional 107, de 2020, adiou os dias da votação nas eleições de 2020, passando de 4 de outubro para 15 de novembro, no primeiro turno, e de 25 de outubro para 29 de novembro, no segundo turno, pairou a dúvida acerca da inelegibilidade para os que haviam sido condenados por irregularidades nas eleições de outubro de 2012.

Ou seja, se as eleições fossem realizadas em 4 de outubro deste ano, os condenados por atos irregulares nas eleições de 2012 estariam inelegíveis, pois as eleições daquele ano foram realizadas em 7 de outubro.

Mas, de acordo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (01/09/2020) o adiamento das eleições para 15 de novembro fez com que os políticos que se tornaram inelegíveis em outubro de 2012 fossem beneficiados.

O TSE decidiu por maioria de 5 votos a 2 que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano. Entendeu a alta corte eleitoral que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei para estender a proibição de se candidatar até a nova data das eleições.

Além do mal causado à saúde humana, a pandemia provocada pela Covid-19 está trazendo a possibilidade de malefício à gestão pública.

WSCOM/

Anselmo Castilho
Advogado
Setembro/2020

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