Câmara de Sapé
aprova projeto de Lei de autoria do vereador Elton Serafim, que dispõe sobre
desconto para multas de trânsito
Foi aprovado na última quinta-feira, 13,
na Câmara Municipal de Sapé, o projeto de Lei de nº 33/2018, da autoria do
vereador Elton Serafim, que dispõe sobre desconto para multas de trânsito e dá
outra providências.
O projeto foi aprovado em única
discussão, por unanimidade, e teve justificativa apresentada em plenário pelo
nobre vereador que tem apresentado matérias importantes na Casa de Augusto dos
Anjos.
Em sua justificativa o vereador
pontuou: “Hoje, o próprio Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
disponibiliza uma ferramenta que possibilita desconto de 40% na multa para o
cidadão.
Nosso objetivo em trazer essa discussão para a Câmara é para que, além de ser a Casa do Povo, é a defesa de uma causa que irá beneficiar o cidadão diretamente. No papel de representante e na busca de melhorias para nossa cidade e cidadãos, eu REAFIRMO a nossa defesa a favor da adesão do nosso município a esse instrumento que foi criado para facilitar e trazer benefícios para o cidadão.
O parlamentar sapeense ainda ressaltou: “o desconto só é válido para as multas de trânsito, após a adesão do município ao SNE”.
Veja na íntegra os
artigos do projeto:
Art. 1º Fica facultado o pagamento antecipado de multas de
trânsito, com o desconto de que trata o inciso 1º do artigo 284 do Código de
Trânsito Brasileiro –CTB, no âmbito do município de Sapé.
Art. 2º Somente será concedido o desconto nas hipóteses em
que o infrator opte ou tenha optado por não apresentar recurso e/ou defesa
prévia.
Art. 3º Na emissão do documento de arrecadação de multas de
trânsito, através do Sistema de Notificação Eletrônica(SNE), constará o valor
integral da multa e o valor a ser pago com o desconto de 40%, para os casos de
pagamento até o vencimento.
Art. 4º O desconto automático de que trata a presente lei
para quem pagar até a data de vencimento vigorará a partir da adesão do
município de Sapé ao Sistema de Notificação Eletrônica de que trata o inciso 1º
do artigo 284 do CTB, regulamentado pela Resolução nº 622, de 6 de setembro de
2016, do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da redação
Do Interiorano
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