Postagem em destaque

JUSTA HOMENAGEM: Câmara de Sapé concede Moção de Aplausos ao teatrólogo Jorgan Estevão

Ele fincou o pé nesta Terra para fazer cultura. É seu espaço, sua praia, seu estilo de vida. Ele respira cultura. Estamos Falando de Jor...

Justiça derruba liminar e libera aumento de impostos sobre combustíveis, na PB

Justiça derruba liminar e libera aumento de impostos sobre combustíveis, na PB
 A Justiça liberou, nesta quarta-feira (2), o aumento das alíquotas do PIS e Cofins, que incide sobre os combustíveis. A decisão suspende a liminar da Justiça Federal na Paraíba da terça-feira (1ª),. que determinava o retorno dos tributos aos patamares anteriores ao decreto 9.101/201, editado pelo presidente Michel Temer (PMDB) há duas semanas. A nova decisão foi do vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza.

A decisão liminar do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, era apenas para os limites territoriais do estado da Paraíba. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão e foi atendido na instância superior.

“Constata-se que a suspensão do mencionado aumento implica inegável lesão à ordem e à economia públicas, afetando o cumprimento da lei orçamentária e até mesmo obstando o fornecimento de serviços e programas sociais, diante do impedimento à arrecadação de vultosos valores aos cofres públicos”, declarou o desembargador na decisão.

De acordo com o juiz da 1ª Vara, o decreto que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista. No caso da gasolina, a tributação foi dobrada em relação aos patamares anteriores.

João Pereira de Andrade Filho entendeu que a medida “não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal”. Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento. O juiz afirma que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, porém, alerta que o “poder de tributar o Estado não é absoluto
”.
Com PBAGORA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Poste aqui seu comentário