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Mesmo proibida por lei estadual, revista íntima vexatória ainda acontece nos presídios da Paraíba

Um relatório elaborado pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos, no ano passado, indica a manutenção da prática de revistas íntimas vexatórias em algumas prisões da Paraíba, mesmo estando em pleno vigor a Lei Estadual nº 6.871/2000, que as proíbe.
Na revista íntima as mulheres são obrigadas a tirar a roupa, se agachar em cima de um espelho e fazer força. Com base no relatório, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos fez uma série de recomendações à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária para o cumprimento da lei.
A lei foi criada com o intuito de preservar a intimidade dos visitantes e tornar a revista íntima medida excepcional, de modo a ser adotada apenas nas situações que indiquem que determinado visitante pretende conduzir ou já conduz algum tipo de arma ou droga em cavidade do corpo.
Segundo o Ministério Público, apenas três das 79 unidades penais do Estado contam com scanners de corpo e periféricos. Os equipamentos de segurança são dotados de tecnologia aptas a coibir a entrada de visitantes com objetos ilícitos escondidos em suas cavidades corporais, a partir de imagens geradas em computador, dispensando a revista íntima.
“As demais 76 unidades penais existentes no Estado da Paraíba permanecem desprovidas de equipamentos de segurança suficientes para garantir o total controle dos objetos introduzidos em seu interior por visitantes, razão pela qual a revista íntima ainda se revela medida necessária, para assegurar a manutenção da disciplina no estabelecimento prisional, combater a articulação de organizações criminosas a partir do interior dos presídios e preservar a integridade física dos internos”, justifica o promotor em sua Recomendação.
O promotor ressalta, no entanto, que a eliminação indiscriminada da revista íntima se mostra com um fator facilitador do desvirtuamento da disciplina interna dos presídios. Ele destaca que a determinação da realização de
revista íntima de visitantes deve ser precedida de decisão expressa e fundamentada, assinada pelo diretor do presídio.

Recomendações devem ser cumpridas em 30 dias

O promotor de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, Ricardo José de Medeiros recomendou aos diretores de presídios que a realização de revista íntima de visitantes de estabelecimentos prisionais seja efetuada somente mediante expressa autorização da direção e baseada em forte suspeita, ou em fatores objetivos específicos que indiquem que determinado visitante pretende conduzir ou já conduz algum tipo de arma ou droga em cavidade do corpo.
Como determina a lei,  previamente à realização da revista íntima, o diretor deverá fornecer, em até 24 horas, ao visitante declaração com os motivos que basearam a realização do procedimento.

O que diz a lei?

A lei 6.871 foi proposta pelo então deputado estadual Luiz Couto e estabelece que as unidades penais do Estado sejam dotadas de detectores de metais e outros equipamentos como forma de impedir o ingresso de armas e drogas. O texto da lei deixa claro que a revista íntima deve ocorrer apenas em casos excepcionais.
Com MaisPB

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