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Decisão de juiz campinense sobre proibição de vaquejada repercute nacionalmente

Decisão de juiz campinense sobre proibição de vaquejada repercute nacionalmente
Prática esportiva tradicional no Nordeste, a vaquejada se tornou ilegal a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei que regulamenta a atividade no estado do Ceará.

A maioria dos ministros entendeu que a vaquejada provoca atos cruéis contra os animais. Mesmo referindo-se à uma lei estadual, a determinação da Corte pode ser aplicada a outros estados e ao Distrito Federal. 

O renomado site jurídico Migalhas repercutiu a decisão do juiz de Direito Max Nunes de França  de Campina Grande, que negou a liminar que pedia que fosse proibida a utilização de animais durante a 39ª edição da Vaquejada do Parque Maria da Luz, que ocorre neste final de semana.

Segundo o magistrado, além de não restar demonstrada a existência de crueldade e maus-tratos na prática, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – que declarou inconstitucional a lei estadual 15.299/13, do Ceará, que regulamenta a prática no Estado – não foi publicada, não podendo ser utilizada como fundamento vinculante.

“Impedir liminarmente a realização de um evento que já se encontra em sua 39° edição, às vésperas de sua realização, pode causar um perigo de dano inverso, já que as consequências de seu cancelamento se mostram muito mais evidentes pela dimensão de sua organização, ressaltando que não ficou demonstrada a verossimilhança da crueldade alegada”, escreveu o magistrado em sua decisão.

A ação foi ajuizada pela ´Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais´.

Esta semana, o presidente da Comissão dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Francisco Garcia, falou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar lei no estado do Ceará que regulamentava a vaquejada, pois entendeu que a atividade impõe sofrimento aos animais.

Entretanto, mesmo a decisão ser destinada ao estado do Ceará terá repercussão em todo o país. Segundo Francisco, um pedido feito para proibição de vaquejada em Campina Grande foi indeferido, pois o juiz disse que as alegações de maus tratos aos animais eram hipotéticas.

– Na verdade, o processo estava robustecido de provas. Nós temos, inclusive, um laudo médico expedido por Irvênia Santis Prada, que é professora da USP e doutora de morfologia de animais domésticos. Ela é a voz de todo país mais abalizada para falar a quem são submetidos bois e cavalos em vaquejada. Além do que, o STF entendeu na semana passada que é impossível haver vaquejada sem maus tratos. Tinha provas, mas ele (juiz) entendeu que não eram maus tratos- destacou.


Redação com PBAGORA

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